Para coletar, processar e armazenar dados pessoais, as empresas precisam se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados. Publicada em 2018, a LGPD entrou totalmente em vigor a partir de agosto de 2021, com penalidades que podem ir de advertência à multa de até 50 milhões de reais.
Com a coleta de dados cada vez maior e o medo do vazamento de informações cada vez mais presente, a LGPD surgiu como garantia para que as empresas tenham responsabilidade com as informações coletadas do usuário. Assim, cabe às empresas garantir a segurança dos dados, informando o objetivo, armazenamento e processamento da coleta de informações.
Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR), da União Europeia, A Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.049/2018, passou a valer por completo em agosto de 2021, entrando em vigor os artigos referentes as sanções que pode ser advertência, multa, publicização (socialização dos dados), bloqueio e eliminação de dados.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção Dados tem o objetivo proteger a liberdade e privacidade dos usuários e regulamentar o tratamento de dados pessoais coletados por empresas. Qualquer empresa que coleta dados no Brasil, seja presencialmente ou pela internet, precisa recolher esses dados de forma transparente.
O usuário precisa: estar ciente de como as suas informações serão utilizadas futuramente, dar seu consentimento para a coleta de dados e ter acesso às suas próprias informações quando quiser (tanto para alterá-las, quanto para excluí-las da base de dados).
Mas não pense que a LGPD veio apenas para trazer mais obrigações ao empresário, a Lei é uma ótima oportunidade para as empresas organizarem os dados recolhidos e utilizá-los com sabedoria, através de uma gestão eficiente. Além disso, com os clientes cada vez mais preocupados com a privacidade dos seus dados, a empresa que seguir à risca a LGPD poderá ter um diferencial perante a concorrência.
Será que minha empresa precisa se adequar a LGPD?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham a utilização de dados, seja para registro de colaboradores, cadastro, atendimento, ofertas de produtos ou serviços precisam se adequar a lei. Apenas estão isentos aqueles que utilizam os dados para fins particulares e não comerciais, fins jornalísticos, acadêmicos e de segurança pública.
A fiscalização e aplicação das penalidades pelo não cumprimento da LGPD é feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD.
Como adequar a minha empresa a LGPD?
Primeiramente a empresa precisa garantir a segurança dos dados coletados e armazenados. A ajuda de um software de segurança pode auxiliar nessa etapa!
Segundo, qualquer movimentação de dados precisa ser comunicada ao seu titular, ou seja, a transparência com os donos dos dados é fundamental.
Para que tudo isso seja possível é necessário que os dados estejam sempre organizados, facilitando o tratamento das informações.
A última dica é ter um profissional ou instituição especializada para ajudar em todo o processo, não é uma tarefa fácil cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados sem ajuda. Um especialista pode assegurar que sua empresa esteja dentro da LGPD, evitando punições previstas pelo seu descumprimento.